1ª Atualização do ESTATUTO SOCIAL
(em vigor a partir de 29 de julho de 2025)
CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede e Fins.
Art. 1° - A Associação dos ex-Alunos e Amigos da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, doravante designada pela sigla AEsPCEx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 51.302.705/0001-02, é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos ou econômicos, de natureza de direito privado, com sede social e foro à Rua Dr. Geraldo de Campos Freire, 611 - Cidade Universitária - CEP 13.083-480, Campinas, Estado de São Paulo, regida pelo presente Estatuto e pelo disposto na legislação vigente, tendo sua duração prevista por prazo indeterminado.
§ 1º - A fim de cumprir suas finalidades sociais, a AEsPCEx poderá, quando necessário, organizar-se, em qualquer ponto do território nacional, em unidades a serem definidas como representações, conforme as necessidades locais, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz.
§ 2º - A AEsPCEx poderá estabelecer marca, logomarca ou nome fantasia para a entidade e seus diferentes projetos e programas, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais, se houver, e em consonância com a legislação vigente.
Art. 2° - São objetivos sociais da AEsPCEx, como organização da sociedade civil que promove ações embasadas em atividades, estudos, pesquisas, ações e projetos destinados a impactar positiva e proativamente a cidadania, em todas as suas áreas de atuação, visando a uma ou mais das seguintes finalidades:
I - Congregar os ex-Alunos e Amigos da EsPCEx;
II - Trabalhar em prol da EsPCEx, divulgando o nome da Escola e cooperando para o sucesso no cumprimento de sua missão;
III - Promover a aproximação, a confraternização e o estreitamento dos laços dos associados e de suas famílias com a EsPCEx;
IV - Atuar como facilitadora das reuniões de Turmas da EsPCEx;
V - Apoiar, dentro de suas possibilidades, os atuais Alunos;
VI - Divulgar a história oficial da EsPCEx e do Exército Brasileiro;
VII - Participar, anualmente, das atividades relativas ao aniversário da EsPCEx;
VIII - Apoiar, na medida de suas possibilidades, os associados em trânsito na Guarnição de Campinas, em particular por ocasião de encontros de turmas da Escola;
IX - Atuar em parceria ou cooperar com entidades militares e civis, visando ao bem comum;
X - Promover e apoiar congressos, cursos, seminários, fóruns e atividades de cunho cultural, educacional, esportivo, cívico, militar ou recreativo, estimulando o respeito às instituições nacionais;
XI - Contribuir para a integração da AEsPCEx e da família militar com a sociedade local;
XII - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais em todas as atividades, ações e projetos da AEsPCEx;
XIII - Cooperar com ações em prol do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, em parceria com a EsPCEx, com o poder público, com empresas privadas ou com associações congêneres;
XIV - Promover a divulgação e a conservação do patrimônio histórico, ambiental, cultural e artístico, tanto material quanto imaterial e a defesa desses valores;
XV – Na vertente assistencial e filantrópica, desenvolver atividades, projetos e programas voltados para:
a) a assistência social;
b) o aprimoramento sociocultural;
c) as práticas de esportes;
d) o lazer; e
e) a saúde.
XVI - Isentar-se de envolvimento em assuntos políticos ou em quaisquer outras atividades estranhas a seus objetivos.
§ 1º - A AEsPCEx atua nas atividades previstas neste artigo por meio da execução - direta, indireta ou em parceria estabelecida - de projetos, programas, ações, estudos e pesquisas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou pela prestação de serviços de apoio a órgãos públicos, outras organizações sem fins lucrativos e Pessoas Jurídicas ou Físicas.
§ 2º - Para cada doação e/ou patrocínio recebido deverá ser observada a respectiva legislação vigente e as normas administrativas e de prestação de contas do órgão ou entidade patrocinador(a).
Art. 3º - Para o desenvolvimento e a realização de seus objetivos e respectivas finalidades, a AEsPCEx atuará mediante a aplicação de conhecimentos em benefício da EsPCEx principalmente nas áreas humana, social, esportiva e de recreação, utilizando-se dos meios permitidos em lei e podendo, entre outras ações:
I - Aplicar com eficiência os recursos para desenvolver atividades, ações, projetos e soluções relacionados à educação, à cultura e ao congraçamento social;
II - Informar e educar a comunidade e a sociedade sobre atitudes comportamentais e ambientais relacionadas à educação, cultura, recreação etc., por meio da mobilização da mídia, de publicações, vídeos, documentários, boletins informativos, relatórios e outros materiais pertinentes;
III - Desenvolver projetos e atividades de caráter sociocultural e esportivo relacionados à finalidade da organização, incluindo aqueles relacionados à música, ao teatro, às atividades lúdicas, práticas esportivas formais ou outras formas de manifestação sociocultural;
IV - Desenvolver programas educativos, palestras, cursos, simpósios, congressos, seminários e estudos na área de atuação da AEsPCEx, além de oferecer suporte técnico para a implementação e operacionalização de atividades sociais em todo o território nacional, podendo realizar intercâmbio com entidades governamentais e organizações privadas, nacionais e internacionais;
V - Celebrar instrumentos de parceria, fomento, colaboração e cooperação com órgãos municipais, estaduais e federais, com empresas e entidades públicas ou privadas e com organizações da sociedade civil, com a finalidade de desenvolver as suas atividades e alcançar os objetivos preconizados para a AEsPCEx;
VI - Promover, apoiar ou executar, nos termos da legislação vigente, projetos socioculturais e esportivos visando ao interesse público, em parceria com órgãos públicos e entidades públicas nas esferas federal, estadual, distrito federal e municipal; e ainda com Organismos Internacionais, Entidades e Empresas Privadas de âmbito Nacional e Internacional, podendo para tanto elaborar, acompanhar e executar projetos, além de promover a administração de ativos mobiliários e imobiliários de propriedade das instituições parceiras;
VII - Assessorar e prestar consultoria para instituições públicas ou privadas, tanto nacionais como internacionais, nas áreas de suas atribuições;
VIII - Realizar ações e campanhas educativas de mobilização, sensibilização ou esclarecimento da opinião pública sobre questões afetas às finalidades da organização e seus objetivos, atividades e projetos institucionais;
IX - Incentivar, sempre que possível, o voluntariado para atividades.
X - Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
XI - Adotar as boas práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios;
XII - Constituir um conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
XIII - Prever que, em caso de dissolução da entidade, o patrimônio líquido a ela correspondente será transferido a outra pessoa jurídica legalmente qualificada e que, preferencialmente, tenha o mesmo objeto social da extinta;
XIV - Prever que, na hipótese de a Pessoa Jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica legalmente qualificada e que, preferencialmente, tenha o mesmo objeto social;
XV - Instituir normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição, para exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termos de parceria, conforme previsto em regulamento
Art. 4º - As atividades da AEsPCEx serão regidas pelas seguintes normas de procedimentos e boas práticas administrativas e de gestão:
I - Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, publicidade, economicidade e eficiência, evitando qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
II - Adotar práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no processo decisório da AEsPCEx e na correspondente prestação de contas;
III - Poder instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;
IV - Vetar a distribuição entre os seus associados, mantenedores sociais, voluntários, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais os excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio da AEsPCEx, auferido mediante o exercício de suas atividades, recursos esses que serão aplicados integralmente na consecução dos seus objetivos sociais.
V - Vetar a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas.
§ 1º - A AEsPCEx poderá adotar um Regimento Interno que, após aprovado pela DIRETORIA EXECUTIVA, complementará e disciplinará as presentes disposições e estabelecerá normas complementares de organização e funcionamento, em conformidade com o Estatuto social.
§ 2º - Não serão solidários ou subsidiariamente responsáveis pelas obrigações e compromissos contraídos pela AEsPCEx, salvo nos casos de infração estatutária e excesso de mandato, os associados, os mantenedores sociais, os voluntários e os membros da DIRETORIA EXECUTIVA e do CONSELHO FISCAL, quando no exercício de suas atividades estatutárias e do Regimento Interno, se houver.
CAPÍTULO II - Dos Associados
Art. 5º - A AEsPCEx, observados os critérios e a missão exercidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno, é constituída por um número ilimitado de associados distribuídos em duas categorias:
I - FUNDADORES: aqueles presentes à ASSEMBLEIA GERAL de Fundação da AEsPCEx e que assim foram identificados e qualificados no referido ato constitutivo levado a registro;
II - EFETIVOS: aqueles que manifestem interesse em participar das atividades da AEsPCEx mediante o preenchimento e envio de proposta de filiação eletrônica e que, após aprovação pelo Diretor-Presidente, sejam admitidos ao quadro social, estando em pleno gozo dos direitos e deveres estatutários, na forma dos artigos 6º e 7° a seguir.
§ 1º - Os Associados poderão, por iniciativa própria e a qualquer tempo, solicitar seu desligamento do quadro de associados, devendo para isso estar quites com suas obrigações sociais e enviar sua manifestação expressa e por escrito, através de carta datada, assinada, endereçada ao Diretor-Presidente.
§ 2º - Somente os associados fundadores e efetivos terão voz e voto nas ASSEMBLEIAS GERAIS e direito de votar e serem votados para todos os cargos eletivos.
§ 3º - Os associados Pessoas Jurídicas serão representados por seus respectivos representantes legais, conforme determinado por seus atos constitutivos.
§ 4º - Somente os associados poderão participar da governança da entidade, ou seja, participar ativamente do planejamento e das diretrizes da AEsPCEx.
Art. 6º - São direitos dos Associados Fundadores e Efetivos quites com suas obrigações sociais:
a) votar e ser votado para os cargos eletivos, na forma deste Estatuto, observando se o disposto no §2º do artigo 5° acima;
b) participar das ASSEMBLEIAS GERAIS com direito a voto e voz;
c) convocar quaisquer dos órgãos deliberativos, através de petição assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados e dirigida ao Diretor-Presidente;
d) participar na consecução dos objetivos da AEsPCEx, apresentando sugestões e projetos que visem ao aperfeiçoamento dos processos;
e) participar dos eventos da AEsPCEx;
f) apoiar os projetos e as ações da AEsPCEx que considerar oportunos, por meio de serviços específicos, bens e/ou suporte financeiro;
g) propor a criação e participar de comissões ou grupos de trabalho, quando designados para estas atividades;
h) receber publicações e informações distribuídas pela entidade, quando e se for o caso, a critério desta;
i) ter acesso, mediante solicitação, a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, quando for o caso; e
j) representar a AEsPCEx em atividades externas, quando devidamente convidado pelo Diretor-Presidente.
Parágrafo único: Os direitos sociais dos associados previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis;
Art. 7º - A sistemática para a admissão de Associados Efetivos, os seus respectivos deveres e a perda da qualidade de associado serão estabelecidos em ato normativo interno a ser expedido pelo Diretor-Presidente e ratificado na primeira Assembleia Geral subsequente.
CAPÍTULO III - Dos Mantenedores Sociais
Art. 8º - Para a manutenção de suas atividades sociais e a consequente obtenção de recursos para seu funcionamento regular, a AEsPCEx contará com uma categoria especial denominada MANTENEDORES SOCIAIS, composta por Pessoas Jurídicas ou Físicas que visem cooperar e apoiar as atividades básicas da AEsPCEx desenvolvidas em prol da sociedade brasileira e que contribuam regularmente com recursos financeiros, bens e/ou serviços.
§ 1º - A categoria especial de MANTENEDORES SOCIAIS é composta por Pessoas Jurídicas e Físicas que apoiam regularmente a AEsPCEx por intermédio da contribuição de quantia financeira, de acordo com valores estabelecidos pela Diretoria Executiva, e/ou pelo oferecimento de bens ou prestação de serviços ou suporte técnico, mediante aprovação da Diretoria Executiva.
§ 2º - A pessoa jurídica ou física, apoiadora das atividades da AEsPCEx, poderá ser convidada pela DIRETORIA EXECUTIVA a integrar a categoria especial de MANTENEDORES SOCIAIS e, mediante o preenchimento de ficha de inscrição, ter a sua admissão aprovada.
§ 3º - A categoria especial de MANTENEDORES SOCIAIS não integra o quadro social da AEsPCEx e seus membros não detêm, automaticamente, a condição de associados.
§ 4º - Um MANTENEDOR SOCIAL poderá, a qualquer tempo, solicitar a sua admissão como Associado Efetivo da AEsPCEx, a partir de solicitação escrita, motivada, assinada pelo proponente e mediante deliberação da DIRETORIA EXECUTIVA.
§ 5º - Deixarão de pertencer à categoria especial de MANTENEDORES SOCIAIS todos aqueles que deixarem de atender aos encargos dessa categoria, após avaliação da DIRETORIA EXECUTIVA e comunicação à parte interessada.
§ 6º - A DIRETORIA EXECUTIVA poderá criar subdivisões na categoria de MANTENEDORES SOCIAIS, em função das peculiaridades que venham a ser caracterizadas nas atividades da AEsPCEx.
Art. 9º - Não há entre os associados e os MANTENEDORES SOCIAIS direitos e obrigações recíprocos, sendo a qualidade de associado e de mantenedor intransmissível.
Parágrafo único - Associados e mantenedores sociais não poderão ser titulares de quota ou fração ideal do patrimônio da AEsPCEx.
CAPÍTULO IV - Dos Voluntários
Art. 10 - Para o desenvolvimento de suas ações, atividades e projetos, a AEsPCEx contará com uma categoria de apoio denominada VOLUNTÁRIOS, que abrangerá todas as Pessoas Físicas que realizam atividades de apoio, de facilitação ou de execução em caráter de voluntariado e autorizadas pela DIRETORIA EXECUTIVA.
§ 1º - Em princípio, todos os associados fundadores e efetivos, os amigos e os convidados pelo Diretor-Presidente podem integrar a categoria de Voluntários para realizar atividades em proveito da AEsPCEx.
§ 2º - Os integrantes da categoria VOLUNTÁRIO deverão respeitar a legislação específica, firmar "Termo de Adesão de Trabalho VOLUNTÁRIO" e observar as demais normas e regras sobre o voluntariado adotadas pela organização.
§ 3º - A DIRETORIA EXECUTIVA estabelecerá as condições para admissão de VOLUNTÁRIOS e para a perda da qualidade de VOLUNTÁRIO, de forma similar à do MANTENEDOR SOCIAL, naquilo que couber.
§ 4º - A qualidade de VOLUNTÁRIO é intransmissível e o VOLUNTÁRIO não poderá ser titular de quota ou fração ideal do patrimônio da AEsPCEx.
§ 5º - A DIRETORIA EXECUTIVA, em função de ações e projetos que demandarem atividade específica de um VOLUNTÁRIO devidamente designado, poderá definir uma ajuda de custo ou similar para esse VOLUNTÁRIO que realizar tarefa definida e por tempo determinado.
§ 6º - Deixarão de pertencer à categoria de VOLUNTÁRIOS todos aqueles que deixarem de atender aos encargos dessa categoria especial, após avaliação da DIRETORIA EXECUTIVA e comunicação à parte interessada.
§ 7º - Qualquer VOLUNTÁRIO poderá, por iniciativa própria, desligar se ou demitir-se dessa categoria especial da AEsPCEx, a qualquer tempo, bastando para isso sua manifestação expressa e por escrito, através de carta datada e assinada, dirigida ao Diretor-Presidente.
§ 8º - Não haverá qualquer vínculo de emprego e/ou trabalho entre a AEsPCEx e os VOLUNTÁRIOS ou outros membros, em razão das peculiaridades, objetivos e formação da AEsPCEx.
CAPÍTULO V - Dos Órgãos de Administração
Art. 11 - São Órgãos de Administração da AEsPCEx:
I - ASSEMBLEIA GERAL;
II - DIRETORIA EXECUTIVA; e
III - CONSELHO FISCAL.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12 - A ASSEMBLEIA GERAL, órgão soberano da AEsPCEx será constituída no pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 - Compete à ASSEMBLEIA GERAL:
I - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade para os quais for convocada;
II - Eleger a DIRETORIA EXECUTIVA e o CONSELHO FISCAL;
III - Alterar o Estatuto Social e o Regimento Interno;
IV - Decidir sobre a extinção da entidade;
V - Destituir, a qualquer tempo, os administradores da AEsPCEx que moral ou materialmente prejudicarem a AEsPCEx, ou ainda, que deixarem de cumprir qualquer disposição estatutária que lhes incumba observar;
VI - Aprovar o Regimento Interno quando proposto pela DIRETORIA EXECUTIVA, homologar as Contas submetidas anualmente à sua apreciação pelo CONSELHO FISCAL e aprovar o Relatório de Atividades e o Plano de Ação produzidos pela DIRETORIA EXECUTIVA.
Parágrafo único - Para determinadas deliberações, poderá ser exigida a convocação de Assembleia Geral Extraordinária especialmente para esse fim, conforme preconiza o Art.15, com o quórum estabelecido no § 1º do Art. 16 deste Estatuto.
Art. 14 - A ASSEMBLEIA GERAL realizar-se-á, ordinariamente, para:
I - No primeiro quadrimestre de cada ano
Aprovar o relatório de atividades e o balanço do ano anterior, observando o parecer do CONSELHO FISCAL.
II - No último trimestre de cada ano
Aprovar o Plano de Ação e o Orçamento Anual do ano seguinte, submetidos pela DIRETORIA EXECUTIVA;
III - No mês de agosto a cada dois anos (nos anos pares)
a) Eleger os membros da DIRETORIA EXECUTIVA e do CONSELHO FISCAL, conforme estabelece o § 1º do Art. 17 do presente Estatuto, em conformidade com as regras estabelecidas no Regimento Interno da AEsPCEx.
b) A eleição de que trata a alínea anterior será conduzida por Comissão Eleitoral nomeada em ato do Diretor-Presidente especificamente com esta finalidade, devendo:
1. orientar e conduzir o processo eleitoral;
2. elaborar e divulgar o edital de convocação para as eleições (normas, datas, horários, inscrições das chapas, recursos, prazos) com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência;
3. receber as inscrições, homologar e divulgar as chapas inscritas;
4. estabelecer, para a eleição, critérios baseados no Estatuto e no Regimento Interno da AEsPCEx;
5. elaborar lista de Associados em condições de votar;
6. realizar a apuração dos votos e proclamar o resultado das eleições;
7. elaborar a ata da eleição e da posse dos eleitos; e
8. deliberar sobre os casos omissos.
Art. 15 - A ASSEMBLEIA GERAL reunir-se-á extraordinariamente quando for convocada:
I - Pelo CONSELHO FISCAL;
II - Pela DIRETORIA EXECUTIVA;
III - Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16 - A ASSEMBLEIA GERAL será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros canais digitais de comunicação indicados pelos associados por ocasião do preenchimento do formulário de filiação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 1º - Qualquer ASSEMBLEIA será instalada em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos, com qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 2º - Qualquer ASSEMBLEIA GERAL ou reunião da AEsPCEx poderá ser realizada de forma presencial na sede da AEsPCEx (ou em outro local previamente designado), semipresencial ou virtual, desde que a convocação assim a designe e indique o meio de acesso à plataforma digital a ser utilizada, a qual deve ser de amplo acesso aos associados, além de garantir segurança, confiabilidade e transparência à assembleia e o efetivo registro de presenças dos associados.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17 - A DIRETORIA EXECUTIVA será constituída pelo Diretor-Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Secretário, Diretor Jurídico e Diretor Esportivo.
§ 1º - O mandato da DIRETORIA EXECUTIVA será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita por iguais mandatos e períodos.
§ 2º - No caso de vacância de um ou mais cargos da DIRETORIA EXECUTIVA, por renúncia, destituição ou qualquer outro motivo, os substitutos serão eleitos e empossados na ASSEMBLEIA GERAL subsequente e exercerão as funções até o término do mandato em curso.
§ 3º - Para desenvolver as atividades da AEsPCEx, será permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria, quando necessária e devidamente autorizada.
§ 4º - Além das Diretorias previstas neste Estatuto, o Diretor-Presidente poderá constituir até outras 8 (oito) diretorias, estabelecendo suas competências a serem ratificadas na ASSEMBLEIA GERAL subsequente.
Art. 18 - Compete à DIRETORIA EXECUTIVA:
I - Elaborar o Plano Anual de Atividades, submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral e executar esse planejamento de atividades, ações e projetos.
II - Elaborar e apresentar ao CONSELHO FISCAL a proposta de programação orçamentária anual da AEsPCEx.
III - Elaborar e apresentar à ASSEMBLÉIA GERAL o relatório anual das atividades planejadas e realizadas pela AEsPCEx;
IV - Reunir-se com instituições públicas, entidades e empresas privadas visando à colaboração em atividades de interesse comum;
V - Estabelecer o quadro de funcionários, fixando remunerações ou similares e zelando sempre pelas boas relações de trabalho;
VI - Determinar as atividades e afazeres de membros, participantes, voluntários, contratados e outros;
VII - Definir e adequar a estrutura administrativa necessária às atividades da AEsPCEx;
VIII - Promover a admissão e exclusão de Associados, Mantenedores Sociais e Voluntários, com estrita observância dos preceitos estatutários e regimentais, quando houver;
IX - Criar coordenações, conselhos de natureza específica, comissões e comitês, inclusive indicando seus membros, para contribuírem com planejamento, atividades administrativas, ações e projetos da AEsPCEx, estabelecendo as respectivas diretrizes de funcionamento e contribuição.
X - Propor à Assembleia Geral a fusão, incorporação e extinção da AEsPCEx,
XI - Adquirir bens móveis e imóveis que facilitem a execução dos trabalhos da AEsPCEx.
XII - Elaborar o Regimento Interno e o organograma funcional da AEsPCEx, detalhando as atribuições e os procedimentos internos que forem necessários, e submetê-lo à aprovação da ASSEMBLEIA GERAL subsequente.
Art. 19 - A DIRETORIA EXECUTIVA se reunirá:
I - Ordinariamente, uma vez por mês.
II - Extraordinariamente, sempre que for convocada.
Parágrafo único - As convocações serão feitas pelo Diretor-Presidente ou pela maioria dos diretores.
Art. 20 - Compete ao DIRETOR-PRESIDENTE:
I - Representar a AEsPCEx judicial e extrajudicialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno;
III - Presidir as Assembleias Gerais;
IV - Constituir procurador, quando julgar necessário;
V - Nomear, contratar ou demitir os empregados e voluntários, de acordo com os quadros estabelecidos pela DIRETORIA EXECUTIVA;
VI - Contratar serviços de terceiros, desde que necessários para o desempenho da atividade da entidade;
VII - Conjuntamente com o DIRETOR-FINANCEIRO, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques e balanços;
VIII - Celebrar contratos, acordos, convênios, termos de parceria e demais instrumentos legais, após análise e aprovação da DIRETORIA EXECUTIVA.
IX - Exercer, quando for o caso, outras atribuições inerentes ao cargo e que forem definidas no Regimento Interno.
Parágrafo único - Na hipótese prevista no inciso “IV” deste artigo, o instrumento de mandato para tratar de assuntos do interesse da Entidade deverá consignar poderes específicos e o prazo de duração, salvo quando outorgado para fins judiciais.
Art. 21 - Compete ao PRIMEIRO DIRETOR VICE-PRESIDENTE:
I - Substituir o Diretor-Presidente em sua ausência;
II - Executar ações e tarefas voltadas ao planejamento e às prioridades anuais da AEsPCEx, mediante coordenação prévia com o Diretor-Presidente;
III - Cooperar na coordenação dos trabalhos da DIRETORIA EXECUTIVA;
IV - Coordenar os serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimento e relações públicas, além de manter contato e intercâmbio com parceiros, órgãos de imprensa, comunicação e fontes de recursos;
V - Exercer, quando for o caso, outras atribuições inerentes ao cargo e que forem definidas no Regimento Interno.
Art. 22 - Compete ao SEGUNDO DIRETOR VICE-PRESIDENTE:
I - Cooperar na coordenação dos trabalhos da DIRETORIA EXECUTIVA;
II - Exercer, quando for o caso, outras atribuições inerentes ao cargo e que forem definidas no Regimento Interno.
Art. 23 - Compete ao SECRETÁRIO:
I - Coordenar os setores administrativo, de recursos humanos e atividades afins;
II - Conservar, definir e controlar a forma de guarda e controle dos documentos relativos à administração;
III - Realizar a gestão dos trabalhos gerais e do cronograma anual de atividades da AEsPCEx;
IV - Organizar a pauta das reuniões ordinárias da DIRETORIA EXECUTIVA;
V - Exercer; quando for o caso, outras atribuições inerentes ao cargo e que forem definidas no Regimento Interno.
Art. 24 - Compete ao DIRETOR FINANCEIRO:
I - Conduzir o planejamento financeiro da AEsPCEx e o gerenciamento de riscos dessa atividade;
II - Apresentar ao CONSELHO FISCAL os relatórios de desempenho financeiro e contábil da AEsPCEx e as informações sobre operações patrimoniais realizadas;
III - Em conjunto com o Diretor-Presidente, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques e balanços;
IV - Conservar, definir e controlar a forma de guarda e controle dos documentos relativos à tesouraria;
V - Propor plano de captação de recursos e estrutura de capital da AEsPCEx, quando for o caso;
VI - Exercer, quando for o caso, outras atribuições inerentes ao cargo e que forem definidas no Regimento Interno.
Art. 25 - Compete ao DIRETOR JURÍDICO:
I - Opinar sobre assuntos de natureza jurídica relacionados aos interesses da AEsPCEx;
II - Assessorar a Diretoria Executiva acerca de procedimentos jurídicos a serem propostos e adotados para assegurar a defesa dos interesses da AEsPCEx;
III - Acompanhar as ações referentes a assuntos relacionados à AEsPCEx; e
IV - Cumprir as demais atribuições de assessoramento jurídico necessárias à condução da AEsPCEx segundo os preceitos da legalidade.
Art. 26 - Compete ao DIRETOR ESPORTIVO:
I - Diligenciar para que a AEsPCEx se faça presente em competições oficiais ou amistosas, sempre que isso for oportuno;
II – Indicar ao Presidente, associados que possam e se disponham a coordenar a prática das diferentes modalidades esportivas, os quais serão designados “Coordenadores”;
III – Sugerir a contratação de técnicos especializados para as modalidades que julgar convenientes, em alinhamento com o Comando da EsPCEx;
IV – Organizar o calendário esportivo da AEsPCEx, com abrangência anual, apresentando-o para aprovação na última Reunião de Diretoria do ano anterior;
V - Preparar e dirigir os eventos constantes do calendário esportivo, contando para isso com o apoio das demais Diretorias e de Associados voluntários.
Parágrafo único - Os eventos constantes do calendário esportivo poderão ser modificados e novos eventos poderão ser incluídos com uma antecedência mínima de três meses, salvo motivo de força maior.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 - O CONSELHO FISCAL, órgão fiscalizador da gestão financeira e patrimonial da AEsPCEx, será constituído por 03 (três) membros associados - o Presidente do Conselho, o Secretário e o Vogal.
§ 1º - O mandato do CONSELHO FISCAL será coincidente com o mandato da DIRETORIA EXECUTIVA.
§ 2º - Ocorrendo vaga entre os integrantes do CONSELHO FISCAL, a ASSEMBLEIA GERAL reunir-se-á, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a vacância, para eleger novo integrante que ocupará o cargo até o final do mandato.
Art. 28 - Compete ao CONSELHO FISCAL:
I - examinar os livros de escrituração da AEsPCEx;
II - auditar os balanços e relatórios de desempenho financeiro, contábil e relativos às operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da AEsPCEx;
III - requisitar, a qualquer tempo, documentação das operações econômico financeiras realizadas; e
IV - contratar auditoria, mediante aprovação orçamentária da DIRETORIA EXECUTIVA, e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Parágrafo único - O CONSELHO FISCAL reunir-se-á ordinariamente a cada 6 meses e extraordinariamente, sempre que necessário, devendo ser convocado por um de seus membros com antecedência mínima de 06 (seis) dias.
Art. 29 - A DIRETORIA EXECUTIVA poderá estabelecer um CONSELHO CONSULTIVO que será submetido à aprovação da ASSEMBLEIA GERAL subsequente e terá a finalidade de reunir especialistas notórios que possam cooperar com o planejamento anual da AEsPCEx e com as orientações, diretrizes e recursos para o melhor desenvolvimento das atividades da organização.
§ 1º - O CONSELHO CONSULTIVO será composto pelo Presidente do Conselho, pelo Secretário e pelos demais membros conselheiros, em número a ser definido pela DIRETORIA EXECUTIVA.
§ 2º - Os membros do Conselho Consultivo receberão um mandato de 2 (dois) anos e sua substituição, por motivos de força maior, não será necessariamente simultânea.
CAPÍTULO VI - Das Fontes de Recursos
Art. 30 - Constituem fontes de recursos da AEsPCEx, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades:
I - as contribuições dos mantenedores sociais;
II - as contribuições anuais dos associados (fundadores e efetivos);
III - as doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, bem como as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
IV - legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas Físicas ou jurídicas, associadas ou não;
V - valores recebidos de auxílios, subvenções e contribuições ou resultantes de convênios, contratos e termos de parceria ou de cooperação firmados com o Poder Público ou entidades privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI - bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares;
VII - receitas decorrentes de campanhas, programas ou projetos específicos;
VIII - rendas em seu favor constituídas por terceiros;
IX - usufrutos instituídos em seu favor;
X - rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração; e
XI - rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade industrial.
Parágrafo único - Todos os bens, rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais da AEsPCEx.
CAPÍTULO VII - Do Patrimônio e do Fundo Patrimonial
Art. 31 - O patrimônio da AEsPCEx será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 32 - No caso de sua dissolução, o patrimônio líquido da AEsPCEx será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, nos termos da legislação vigente, preferencialmente para uma que tenha o mesmo objetivo social da extinta.
Art. 33 - Na hipótese de a AEsPCEx participar de fusão, incorporação ou extinção, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente para uma que tenha os mesmos objetivos sociais.
Art. 34 - A ASSEMBLEIA GERAL poderá instituir um Fundo Patrimonial, com vistas a gerar receitas para garantir a consecução das finalidades e dos objetivos sociais da organização, além de promover sua sustentabilidade econômica, manutenção patrimonial, bem como para a estruturação de projetos, ações, atividades e estudos, em conformidade com o presente Estatuto.
§ 1º - O Fundo Patrimonial poderá ser formado por dotações da própria organização, bem como por contribuições e doações de pessoas Físicas ou jurídicas, do setor público ou privado.
§ 2º - O Fundo Patrimonial será regido por Regimento Interno proposto pela DIRETORIA EXECUTIVA e aprovado pela ASSEMBLEIA GERAL subsequente, elaborado de acordo com o disposto neste Estatuto e nas normas legais que lhe forem aplicáveis.
§ 3º - Os bens e recursos componentes do Fundo Patrimonial serão segregados do restante do patrimônio da AEsPCEx e alocados em contas contábeis distintas.
§ 4º - Para assessoramento nas questões relativas ao Fundo Patrimonial, a DIRETORIA EXECUTIVA poderá contratar gestores, além de constituir um Comitê de Investimentos com natureza consultiva e opinativa.
CAPÍTULO VIII - Da Prestação de Contas
Art. 35 - A prestação de contas da AEsPCEx observará no mínimo:
I - a escrituração, de acordo com os princípios fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da organização, incluindo disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; e
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 36 - O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e findando em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 37 - A AEsPCEx será dissolvida por decisão de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, especialmente convocada para este fim, quando se tornar inviável o prosseguimento de suas atividades.
Art. 38 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado a qualquer tempo, no todo ou em partes, observando-se as regras nele previstas, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 39 - Os casos omissos e as dúvidas interpretativas relativas ao conteúdo do presente Estatuto social serão resolvidos pela DIRETORIA EXECUTIVA e ratificados na primeira ASSEMBLEIA GERAL subsequente.
Art. 40 – O ESTATUTO SOCIAL da AEsPCEx foi aprovado em ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO realizada no dia 29 de agosto de 2022, em ambiente virtual.
Art. 41 – A 1ª Alteração do ESTATUTO SOCIAL foi submetida à análise de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) realizada em ambiente virtual, sendo aprovada por unanimidade e sem ressalvas em 23 de junho de 2025, devendo entrar em vigor no momento do seu registro em cartório competente, obedecidos todos os trâmites legais exigidos.
Campinas, SP, 23 de junho de 2025







